Consumidora, representada pela RCSM Advocacia, busca na Justiça indenização por danos morais e ressarcimento, em dobro, do valor pago como entrada para aquisição de um automóvel. Ao negociar pela internet a compra do carro, ela pagou um valor de entrada e parcelou em 84 vezes, via boleto, o restante.
Ao receber o contrato, no entanto, para a sua surpresa, o documento referia-se a uma proposta de adesão e participação em grupo de consórcio. Diante da inconformidade com o que foi negociado, a consumidora não assinou o contrato e solicitou o reembolso da entrada, o que não ocorreu na sua totalidade.
Diante das práticas abusivas, a consumidora busca na Justiça a declaração de inexistência do negócio jurídico, o ressarcimento, em dobro, do valor da entrada, bem como indenização por danos morais.
Texto: Assessoria de Comunicação da RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com



