A Lei nº 15.240/2025, que reconhece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, passível de indenização, foi sancionada no dia 29 de outubro. A norma representa um avanço na proteção dos direitos da infância.
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para afirmar que o dever dos pais vai além do sustento material: inclui cuidado, presença e afeto. A omissão injustificada desses deveres poderá gerar responsabilidade civil e reparação pelos danos causados.
O texto define “assistência afetiva” como o contato e a convivência regular, o acompanhamento emocional e social e o apoio nas decisões importantes da vida dos filhos. Em casos de negligência grave, maus-tratos ou abuso, a Justiça poderá ainda determinar o afastamento do responsável. A nova lei reforça, portanto, que a presença afetiva é parte essencial da responsabilidade parental, e que sua ausência pode gerar consequências legais.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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