Empregada pública com autismo deverá ser indenizada por não ter suas condições de trabalho adaptadas

A 49ª Vara de Trabalho de São Paulo condenou a Universidade do Estado de São Paulo – USP ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais em favor de trabalhadora diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Ansiedade Generalizada. A USP não havia aceitado o pedido de teletrabalho, ainda que a chefe do departamento onde ela estava alocada atestar que o desempenho das funções não seria afetado pelo regime remoto.

Na decisão, ficou determinado também a redução de carga horária semanal de 25% sem alteração salarial.

O laudo anexado no processo mostrou que o local do trabalho da empregada “apresentava iluminação intensa, ruídos, estímulos visuais e térmicos excessivos e ausência de barreiras acústicas, condições consideradas prejudiciais a pessoas com TEA e disfunção de processamento sensorial”.

No despacho, além de observar o descumprimento da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do artigo 75-F da CLT, que prioriza o trabalho remoto a empregados nestas condições, o juiz criticou a postura da instituição: “A insistência da reclamada beira a litigância temerária, uma vez que o motivo invocado para recusa ao pleito administrativo não está amparado na realidade fática”.

Texto: com informações do Jota Info

Foto: Freepik

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