Consumidora busca na Justiça suspensão de pagamento e rescisão de contrato por serviço não prestado

Consumidora representada pela RCSM Advocacia contratou empresa para execução e instalação de sistema fotovoltaico em sua casa, mediante financiamento bancário. No entanto, apesar da assinatura do contrato e do pagamento regular das parcelas, a empresa jamais realizou a instalação ou prestou o serviço contratado, sem qualquer justificativa razoável, configurando inadimplemento absoluto. 

Diante do grave prejuízo financeiro, uma vez que está pagando por serviço inexistente, além de correr risco de negativação indevida em cadastros de crédito caso se recuse a pagar as prestações, a consumidora entrou com ação judicial para suspensão do financiamento, restituição dos valores e rescisão contratual sem multa. Isso porque no contrato firmado entre as partes há previsão de incidência de multa de 30% apenas caso a contratante rescinda o contrato, o que configura cláusula abusiva e nula, sem equilíbrio contratual.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a condenação da empresa e do banco para restituição dos valores já pagos pela consumidora deve ser solidária, já que a instituição financeira integrou a cadeia de consumo. 

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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