Trabalhadora representada pela RCSM Advocacia ingressou com ação judicial após ser vítima de assédio sexual no seu ambiente de trabalho. A empresa omitiu-se na condução da apuração da denúncia e, meses depois, demitiu a profissional.
O ato libidinoso, cometido por um colega, foi reportado pela vítima à área de Auditoria Interna, que, após ouvir o agressor, encerrou o atendimento do caso, sem nenhum comunicado à vítima. A trabalhadora teve seu local de trabalho modificado para evitar o contato com o agressor, prejudicando a interação com a sua equipe. Mesmo após a mudança, meses depois, a profissional foi novamente vítima de contato inadequado, pelo mesmo colega, em outro local da empresa. Foi sugerido então pela auditoria que ela passasse a trabalhar em home office, proposta que não foi aceita pela trabalhadora. Dois meses após a segunda ocorrência, a profissional foi despedia da empresa, sem qualquer justificativa, com evidente relação aos fatos, responsabilizando também a vítima pelo ocorrido.
Diante do constrangimento, da ausência de acolhimento e da consequente demissão da trabalhadora, ocorrida logo após a do abusador, sem qualquer justificativa razoável, a vítima precisou iniciar tratamento psicológico. O abalo sofrido resultou em quadro de ansiedade, insônia, sudorese, tensão muscular, apatia, fadiga, dificuldade de concentração, pensamentos obsessivos e mudanças de humor compatíveis ao Transtorno de Ansiedade Generalizada.
Considerando que a violência de gênero se manifesta de múltiplas formas, e observando o contexto social, histórico e relacional dos fatos, a reclamante pede a observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça.
Em razão de todo o abalo sofrido, como forma de retaliação à sua legítima denúncia, a trabalhadora busca reparação no Poder Judiciário, por meio de indenização por danos morais, e também materiais em razão de despesas médicas.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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