Consumidora, representada pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial contra empresa de máquinas de crédito e débito por práticas abusivas. A operadora alterou as taxas pactuadas em contrato sem prévio aviso à consumidora.
Ao longo da relação contratual, a consumidora percebeu a cobrança de taxas superiores às pactuadas. Após sucessivos questionamentos, a empresa reconheceu as incorreções. Ao notar novamente elevação das taxas, a consumidora foi informada da contratação unilateral do serviço de antecipação/receba rápido, sem qualquer prévia comunicação.
Diante das ilegalidades e da conduta abusiva, a consumidora busca a reparação pelos danos sofridos, com a condenação da empresa ao pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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