A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma de transportes Uber do Brasil. Em decisão unânime, os desembargadores reformaram a sentença do juízo da Vara de Trabalho de Viamão.
A empresa foi condenada a registrar na carteira do motorista o período trabalhado, de quatro anos e meio, com salário mensal de R$ 4,5 mil. Em decorrência da relação de emprego, devem ser pagas férias vencidas e proporcionais, décimos terceiros salários e aviso prévio, entre outros. Também são devidos os depósitos de FGTS e o seguro-desemprego.
No entendimento dos magistrados, foram identificadas, na relação de trabalho, a subordinação jurídica, a pessoalidade, habitualidade e a onerosidade. Embora o tema ainda esteja em debate no Supremo Tribunal Federal – STF e no Tribunal Superior do Trabalho – TST, para o relator do acórdão, a situação se insere no previsto pela CLT quanto à relação de emprego, ainda que as partes não tivessem a intenção original do vínculo. Cabe recurso.
Texto: com informações do TRT4
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