O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, no dia 10 de abril, que valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024, em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese firmada na chamada “revisão da vida toda”, não devem ser devolvidos. No ano passado, o colegiado definiu que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. Ou seja, não é possível que o segurado escolha a forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
Em 2022, o Supremo havia firmado a tese que permitia ao segurado da Previdência Social escolher o cálculo no valor da aposentadoria que considerasse mais benéfico, com repercussão geral (Tema 1102). No entanto, em 2024, o colegiado afastou esse entendimento e negou recursos de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que pediam a exclusão dessa tese a casos de aposentados que apresentaram ações de revisão da vida toda até 21 de março de 2024.
Agora, ao julgar novo recurso, os ministros mantiveram o mesmo entendimento, mas decidiram por modular os efeitos da decisão para não prejudicar segurados que receberam ou que foram à Justiça procurar o seu direito com base em entendimento do Supremo que vigorava antes do julgamento das ações diretas.
Texto: com informações do STF
Foto: Gustavo Moreno/STF