Motoristas têm direito à indenização em casos de choque com animal em rodovias

O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que as concessionárias de rodovias brasileiras têm que indenizar o motorista que choca o carro com um animal que atravessa a pista. No entendimento da Corte, as concessionárias de rodovias com pedágio são responsáveis por evitar que os animais invadam a pista, construindo cercas, dutos de água e pontes vegetadas por onde os bichos possam fazer a travessia em segurança.

De acordo com o ministro relator Villas Bôas Cueva, nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, o usuário do serviço tem o direito básico à prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Destacou, ainda, que incumbe à concessionária responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Com a fixação da tese, foi criada jurisprudência para casos que ocorram de agora em diante e poderão voltar a tramitar ações sobre o tema que estavam suspensas.

Texto: com informações do STJ e Folha de S.Paulo
Foto: Freepik.com

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