A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do imposto de renda para contribuintes com doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reserva (militares), pensão alimentícia e previdência privada.
Mas atenção: não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.
Confira nos cards abaixo a lista de doenças e como requerer a isenção.
Fonte: Receita Federal