A Receita Federal confirmou que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) será de 15 de março a 31 de maio. O período foi ampliado em um mês com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Nesta modalidade, basta confirmar os dados e atualizá-los, se necessário, acrescentando informações que o Fisco ainda não teve acesso.
Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e se encerrava no último dia útil de abril. Nos últimos anos, entretanto, as datas foram alteradas em razão da pandemia.
A RCSM Advocacia orienta aos seus clientes, que tiveram pagamentos de processos judiciais em 2022, que aguardem a remessa de comunicado do escritório para preenchimento da declaração.
Imagem: arte com fotos Freepik e Pixabay