A lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível, foi sancionada no dia 11 de janeiro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, que equiparou os crimes em outubro do ano passado.
O texto, que havia sido aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso, também cria o crime de injúria racial coletiva. Além disso, a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, passa a ser proibida de frequentar por três anos este tipo de local.
A norma também definiu como racismo a homotransfobia, que são condutas homofóbicas e transfóbicas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém.
A vítima do crime de racismo ou injúria racial pode ligar gratuitamente para o número 190 e chamar a Polícia Militar. Outra alternativa é procurar a autoridade policial mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Neste caso é importante relatar a história com o máximo de detalhes possível e indicar testemunhas, quando houverem.