Medida Provisória aumenta para 45% o valor máximo de empréstimo consignado para servidores

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 22 de novembro, Medida Provisória (MP) que aumenta para 45% o valor máximo do crédito consignado permitido para servidores públicos. O texto original aumentava o percentual de 35% para 40%. Entretanto, os deputados elevaram ainda mais a porcentagem, reservando 5% para pagamento de despesas feitas com cartão de crédito ou para saque por meio do cartão de crédito; e 5% para o pagamento de despesas feitas com cartão consignado de benefício ou para saque por meio de cartão consignado de benefício.

Para o assistente jurídico da RCSM Advocacia, Pedro Gomes, a MP é prejudicial aos servidores:

– O aumento da porcentagem de valor máximo para empréstimos consignados amplia ainda mais as possibilidades de endividamento dos servidores públicos. Assustam também as reservas dessa porcentagem para a utilização de cartões de crédito consignado, que possui juros ainda mais elevados do que os cartões de crédito comuns. Os endividamentos, que já são um problema em si, tendem a aumentar ainda mais. Não é novidade o recebimento no escritório de diversas demandas envolvendo juros abusivos e modalidades ilegais. O recado que a Câmara dos Deputados dá nesse momento é de ampliação da margem de endividamento e chancela dos abusos dos grandes bancos, ainda mais quando o poder de compra dos servidores públicos vem sendo absolutamente mitigado pela inflação.

A proposta prevê que novas dívidas nessa modalidade não podem ser feitas caso a soma das consignações e dos descontos (entre eles, os obrigatórios) chegue a 70% da remuneração do servidor. No entanto, a MP flexibiliza uma regra sobre as informações repassadas do banco ao solicitante do consignado durante a assinatura de contrato. Se o texto for aprovado, “a apuração da margem líquida será realizada apenas com as informações disponíveis às instituições, que poderá contar com valores declarados pelo próprio solicitante”. Hoje, a legislação exige que, antes de firmar um contrato de operação de crédito consignado, o banco deve fornecer dados sobre valor líquido mensal que resta ao solicitante após a dedução da prestação mensal. Também deve fornecer a taxa de juros a ser aplicada, o custo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral.

A regra vale para militares da ativa ou em inatividade remunerada; servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares.

A MP segue agora para o Senado.

Foto: Freepik.com

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