Licença para Acompanhamento de Cônjuge independe do motivo de deslocamento e da vontade da Administração

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS conceda Licença para Acompanhamento de Cônjuge, sem remuneração, a servidor público da instituição representado pela RCSM Advocacia. O artigo 84, §1º da Lei 8.112/90 garante aos servidores o direito à licença sem remuneração para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente do motivo do deslocamento.

Diante da negativa da universidade, o servidor ingressou com ação judicial para ter o seu direito reconhecido. Na decisão, o magistrado destacou que a licença não depende do juízo de conveniência e oportunidade da administração, uma vez que, tendo o cônjuge se deslocado, ainda que na iniciativa privada, seja por qual motivo for, nasce o direito à referida licença. A decisão destaca também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido.

Foto: Freepik.com

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