A 1ª Vara Federal de Bagé reconheceu o direito à participação de assistente técnico indicado por servidora da Fundação Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA, representada pela RCSM Advocacia, em perícia administrativa. A profissional entrou com pedido de remoção por motivo de saúde para a UFRGS.
Ao ser convocada para perícia no âmbito de processo administrativo, a Universidade negou a possibilidade de participação de médico assistente técnico. A negativa, entretanto, é ilegal, visto que “tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado”, a parte poderá indicar um assistente técnico, conforme dispõe o art. 475 do CPC.
Foi reconhecido que a participação do médico que acompanha a saúde da trabalhadora na perícia diante de Junta Médica Oficial garante a efetivação do princípio do contraditório e da ampla defesa. A Junta Médica responsável pela perícia administrativa pode ser composta por médicos sem especialidade na patologia que acomete a servidora, o que reforça o direito à participação de assistente técnico especialista na área de saúde avaliada. Além disso, a participação do assistente dá maior transparência ao ato e garantirá à servidora uma segurança adicional, visto que ele a acompanha desde o início do seu tratamento.
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