A 12ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS revise o valor da aposentadoria de beneficiário representado pela Genro & Genro Advocacia, escritório parceiro da RCSM Advocacia em causas previdenciárias, adequando a aposentadoria às regras anteriores à Reforma da Previdência, e implemente o acréscimo de 25% no benefício, uma vez que o aposentado depende de cuidados permanentes de terceiros. O segurado teve seu auxílio por incapacidade temporária transformado em aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez que é portador de doença degenerativa e está incapacitado para toda e qualquer atividade laboral.
Ao calcular a Renda Mensal Inicial – RMI para o novo benefício, a Autarquia baseou-se nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019, chamada de Reforma da Previdência, gerando, assim, uma redução do valor em relação à renda do auxílio por incapacidade temporária, e consequente débito com o INSS. Na decisão, entretanto, o magistrado determinou que o cálculo seja feito conforme as regras anteriores à Emenda, com base em 100% do salário do benefício, o que aumentará o valor recebido pelo segurado. Foi declarada, assim, a inconstitucionalidade de trecho da Reforma da Previdência, sob o entendimento de que a Reforma vai de encontro ao princípio da igualdade constitucional quando diferencia a aposentadoria oriunda de acidente de trabalho da comum.
Além disso, o INSS foi condenado a declarar a inexistência de dívida de benefício anterior à aposentadoria com renda superior, com devolução dos valores descontados, pois o segurado agiu de boa-fé, visto que foi o INSS que demorou para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Em razão de a perícia judicial ter reconhecido a necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para auxílio em tarefas da rotina diária, o aposentado teve reconhecido também o direito ao acréscimo de 25% no seu benefício.
Foto: Agência Brasil