Com o início da campanha eleitoral, diversas dúvidas surgem aos servidores públicos em geral: afinal, o que é permitido fazer e o que é proibido no exercício da função? Qual a linha entre as convicções pessoais e o exercício do trabalho, e, sendo servidor do Estado, o que posso fazer se em campanha?
O principal ponto a ser observado pelos servidores públicos nos períodos de campanha é a separação entre a função ocupada e a pessoa que a ocupa. Dessa forma, a pessoa que ocupa o cargo público é completamente livre para expressar pensamento político, posicionamento, etc. Contudo, o cuidado a ser observado aqui é justamente o exercício da função: não se pode usar o cargo ocupado para o convencimento de eleitores a determinadas inclinações, mesmo que fora do horário de expediente.
Nesse sentido, o uso da máquina pública para o exercício de campanha eleitoral é completamente vedado. O que não é vedado, neste caso, é a liberdade de pensamento e inclusive o trabalho em campanhas eleitorais, desde que desvinculadas da função ocupada no serviço público. Isso ocorre porque, na Administração Pública, impera o Princípio da Impessoalidade, ou seja: quem exerce a função de servidor do Estado está investido de poder público e, por isso, deve adequar sua conduta à impessoalidade característica do serviço público.
Portanto, não está tolhida a manifestação de opinião e de pensamento pelos servidores públicos durante o período da campanha eleitoral. O que é vedado é justamente o uso da máquina pública para veicular essa opinião e esse pensamento. Para melhor instrução dos servidores públicos, segue abaixo uma lista de links e cartilhas produzidos pelo Ministério Público, Tribunal Superior Eleitoral e, por fim, do próprio ANDES-UFRGS junto à RCSM Advocacia para melhor instrução:
– Orientações do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/a-partir-de-sabado-2-passam-a-valer-diversas-vedacoes-a-agentes-publicos;
– Orientações do Ministério Público do Pará: https://www2.mppa.mp.br/areas-de-atuacao/eleitoral/irregularidades-eleitorais-e-condutas-proibidas-aos-agentes-publicos.html;
– Cartilha aos docentes do ANDES-UFRGS: https://andesufrgs.org.br/wp-content/uploads/2022/08/CartilhaCensura_UFRGS4.pdf.
Acaso ocorram dúvidas sobre situações específicas, é importante procurar a assessoria jurídica para orientação acerca do tema!
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