O período de propaganda eleitoral teve início no dia 16 de agosto e vai até o dia 1º de outubro, véspera do primeiro turno de votação. Neste ano, serão eleitos: presidente e vice-presidente da República, governador e vice, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.
A partir de agora, os candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda nos veículos de comunicação e internet. A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE. A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.
No início desta semana, a Justiça Eleitoral mandou retirar painéis gigantes instalados em Porto Alegre que faziam associação da esquerda à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e à soltura de bandidos. A 113ª Zona Eleitoral de Porto Alegre solicitou a remoção dos outdoors em razão de propaganda eleitoral irregular. A ação foi movida como uma Notícia de Irregularidade na Propaganda Eleitoral (Nipe) para que fosse julgada de forma mais ágil, em primeira instância, mas não prevendo multa.
O Juiz deu o prazo de 24h para a retirada do material e determinou que a empresa apresente a documentação referente à contratação do serviço. Além disso, deferiu o envio da ação para o Ministério Público Eleitoral para avaliação de outras medidas. Na decisão, destacou-se que o emprego da expressão “Você decide”, no topo do outdoor, “é por demais sintomático, mormente no contexto espacial e temporal” da proximidade da campanha eleitoral.
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