A 12ª Vara Federal de Porto Alegre, em decisão liminar, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS implemente o acréscimo de 25% no benefício de aposentado que depende de cuidados permanentes de terceiros. O beneficiário, representado pela Genro & Genro Advocacia, escritório parceiro da RCSM Advocacia, é portador de doença neurodegenerativa, que lhe impossibilita realizar sozinho atividades cotidianas simples. Embora tenha sido reconhecido o direito ao acréscimo no benefício, por meio de perícia do INSS, a autarquia não implementou o adicional.
Na decisão, o magistrado também determinou a suspensão dos descontos referentes aos valores recebidos de auxílio-doença após a conversão para aposentadoria por invalidez. Por equívoco do INSS, o auxílio seguiu sendo pago, embora o órgão tenha todos os dados necessários para verificar o pagamento em tese adequado, diferente do segurado que sequer tem conhecimento do cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI. Foi reconhecido que os descontos são ilegais, uma vez que os benefícios possuem natureza alimentar e foram recebidos de boa fé.
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