A caracterização do vínculo empregatício, nos termos da CLT, prevê como requisitos a prestação de serviços de forma contínua, subordinada, não-gratuita e pessoal. Diante disso, motoboy autônomo, representado pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial para reconhecimento do vínculo, uma vez que cumpria com todos os requisitos e não tinha a sua carteira de trabalho assinada pela empresa.
O trabalhador recebia as demandas por meio de aplicativo particular da empresa, sem possibilidade de recusa, e realizava as entregas com o próprio veículo. Por não haver controle de jornada de trabalho, o expediente superava em duas horas e meia ao dia uma jornada de trabalho comum e sua remuneração era de acordo com o crédito calculado ao final do dia pelas entregas. Sem direito a férias ou quaisquer outros direitos trabalhistas, o profissional desempenhava as mesmas atividades que outros motoboys da empresa com carteira assinada.
Em uma das entregas realizadas, o trabalhador sofreu acidente, não recebendo qualquer amparo por parte da empresa, tendo que pagar, inclusive, pelos danos em seu veículo. A partir de então, passou a receber benefício previdenciário de auxílio-acidente, deixando de trabalhar para a empresa em razão de sua incapacidade física.
Na ação, além do reconhecimento do vínculo empregatício, o profissional busca o pagamento dos direitos deorrentes desse tipo dessa relação, como gratificação natalina, férias, FGTS, horas extras, periculosidade e indenização pelos descontos a título de combustível, manutenção e depreciação do veículo próprio.
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