Justiça Federal determina que, para fins de reserva de vaga em concurso, a avaliação da pessoa com deficiência não se limita ao enquadramento médico

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 reformou sentença que havia julgado improcedente a reserva de vaga destinada a pessoas com deficiência para candidata que apresenta mobilidade reduzida, representada pela RCSM Advocacia. Na decisão, foi determinado que a UFRGS realize avaliação biopsicossocial da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e não somente por meio de perícia médica judicial, a fim de determinar se a candidata é pessoa com deficiência.

O conceito de pessoa com deficiência encontra-se definido pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (CDPD) e replicado pelo art. 2º da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI) que é o de que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. A LBI determina que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação. 

No caso da trabalhadora, foi realizada apenas perícia médica judicial, exclusivamente por profissionais da medicina, tanto no âmbito administrativo, quanto na perícia judicial. A junta médica pressupõe que para ser PCD é preciso apresentar “limitações para o exercício de funções”, bem como “licença por motivo de saúde ou por doença profissional”. Entretanto, ambas associações são “absolutamente incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro, pois o conceito de pessoa com deficiência não se confunde com doença, tampouco com “limitações” ou “incapacidades”, menos ainda está relacionado a afastamentos por motivo de saúde no trabalho”. 

Diante da falta de compreensão acerca do conceito de pessoa com deficiência, a Justiça Federal considerou que a servidora não teve direito à avaliação biopsicossocial e, por isso, determinou que a Universidade realize a avaliação adequada. 

Foto: Freepik.com

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