A aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais é concedida aos servidores públicos quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Nos demais casos, é calculada de maneira proporcional ao tempo de serviço. A Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA, entretanto, concedeu aposentadoria de servidor portador de alienação mental com proventos proporcionais, e não integrais, o que motivou o ingresso de ação judicial por meio da RCSM Advocacia, em parceria com o Escritório Paese e Ferreira.
Em laudo médico pericial, foi atestado que o servidor é portador de “invalidez decorrente de doença não especificada no §1º do art. 186 da Lei nº 8.112/90, que o incapacita para o desempenho das atribuições do cargo”, sem mencionar a doença, o que motivou a Universidade a encaminhar a concessão da aposentadoria com proventos proporcionais. Diante disso, o trabalhador entrou com ação judicial para que seja concedida a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, além do pagamento de indenização por férias não usufruídas e as diferenças remuneratórias daí decorrentes.
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