Justiça Federal defere liminar a favor de servidora para que Universidades considerem benefícios isoladamente na aplicação do teto remuneratório

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu liminar, em ação ajuizada pela RCSM Advocacia, a favor de servidora aposentada para que a UFRGS e a UFCSPA se abstenham de somar os proventos de aposentadoria e pensão para aplicação do teto remuneratório constitucional. As universidades vinham efetuando descontos da soma dos benefícios, gerando evidente prejuízo financeiro para a trabalhadora aposentada. 

A remuneração dos servidores públicos está sujeita ao teto constitucional, limitação prevista no art. 37, XI, da Constituição Federal. Entretanto, não há disposição específica sobre a forma de aplicação deste limite remuneratório no caso de cumulação de benefícios de aposentadoria e de pensão. Para solucionar a controvérsia, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de que os proventos recebidos de forma cumulativa deveriam ser considerados de maneira conjunta para incidência do teto remuneratório constitucional. Esse entendimento, contudo, se aplica somente para os casos em que a pensão foi instituída após a Emenda Constitucional nº 19/1998. 

No caso da servidora representada pela RCSM Advocacia, a sua pensão foi instituída em 1997, quando da morte do seu marido. Nestes casos, a aplicação do abate-teto deve ocorrer sobre o somatório dos valores percebidos a título de aposentadoria e pensão. E, portanto, ela se enquadra no requisito para que os benefícios sejam considerados isoladamente. A pensionista também busca na Justiça que os valores indevidamente descontados sejam restituídos com juros e correção monetária.

Foto: Freepik.com

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