A Justiça entende que é indevida a reposição ao erário quando o pagamento de valores é resultado de erro da Administração e/ou quando os valores são recebidos de boa-fé pelo servidor público ou pensionista. Diante deste entendimento, uma pensionista militar, representada pela RCSM Advocacia, ingressou na Justiça buscando o ressarcimento dos valores indevidamente descontados da sua pensão pela União a título de reposição ao erário.
A pensionista recebeu, por mais de três anos, uma parcela denominada “Adicional de Compensação Orgânica” em sua pensão militar, na condição de viúva de tenente-coronel. Após esse período, ao ter seu processo de pensão militar reexaminado, a Seção de Inativos e Pensionistas do Comando da 3ª Região Militar concluiu que a pensionista estaria recebendo a parcela em valores indevidos e determinou que fossem efetuados descontos no seu contracheque, a fim de ressarcir ao erário os valores pagos indevidamente.
A cobrança da restituição dos valores pagos em decorrência de equívoco operacional, reconhecido pela Administração Militar, é ilegal e deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, uma vez que a pensionista recebeu o montante de boa-fé. Importante ressaltar, ainda, que os valores recebidos pela pensionista detêm natureza alimentar e, por isso, são irrepetíveis. Em atendimento ao Princípio da Irrepetibilidade dos Alimentos, não se cogita a devolução de verba que serve para garantir a sobrevivência digna do indivíduo e de sua família.
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