A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa – Sesunipampa obteve vitória em ação civil pública, ajuizada por meio da RCSM Advocacia e Escritório Paese, Ferreira, para correção no cálculo do valor da hora noturna dos docentes da Unipampa. A 1ª Vara Federal de Bagé determinou que seja utilizado o fator 200 para determinação do valor da hora trabalhada compatível com a jornada semanal de 40h, e fator 100 para a jornada semanal de 20h, com reflexos no adicional noturno, ou seja, nas atividades realizadas entre 22h e 5h. A universidade utiliza o fator 240, ocasionando assim um valor menor no adicional.
A decisão determina, ainda, que a Unipampa faça o pagamento das diferenças apuradas entre o divisor antes utilizado (240) e aqueles ora determinados (200 e 100), até que seja efetuada a implementação em folha de pagamento, ressalvadas eventuais parcelas prescritas ou pagas administrativamente. Cabe recurso da decisão.