Justiça reconhece como inválido pedido de demissão feito sob coação

A 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre anulou pedido de demissão de Técnico Eletricista, contratado por empresa terceiriza para prestar serviço na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, em razão dele ter sido coagido a pedir o seu desligamento, sob o argumento de que, assinando o pedido demissional, a empresa faria o pagamento das verbas rescisórias de forma mais célere. O trabalhador, representado pela RCSM Advocacia, teve reconhecido que a rescisão contratual se deu por iniciativa da empresa e, por isso, deverá receber todas as diferenças de verbas rescisórias.

Na ação, foi comprovado, por meio de prova testemunhal, que houve, de fato, coação da empresa para a assinatura de pedido de demissão, em razão de ter encerrado o contrato da terceirizada com a universidade. Com isso, foi declarada a nulidade do pedido de desligamento e a empresa foi condenada a pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa em razão do prazo para pagamento das verbas rescisórias, horas excedentes e horas extras.

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