De acordo com o artigo 96-A do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90), o servidor pode afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de pós-graduação em instituição de ensino superior no país. Este período de afastamento para qualificação, quando necessário, pode ser cumprido em outra Instituição Federal de Ensino.
A Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, entretanto, após autorizar afastamento para pós-doutorado a Professor do Magistério Superior, buscou a restituição integral dos valores pagos a título de remuneração no mês em que o servidor teve concedida a vacância por motivo de posse em outro cargo inacumulável. Segundo a legislação, é devido o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelo servidor que venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria. O professor representado pela RCSM Advocacia, porém, solicitou a vacância do cargo, uma vez que foi aprovado em concurso de outra Instituição Federal de Ensino.
Diante da interpretação equivocada da UFSM, o servidor ingressou com ação judicial para que seja reconhecida a ilegalidade da exigência de reposição ao erário dos valores. Ele busca, também, que a Universidade deixe de fazer quaisquer cobranças/descontos na sua remuneração em virtude dos valores debatidos, bem como deixe de determinar que a sua atual universidade os faça, sob pena de multa, assim como a condenação da UFSM a restituir eventual montante indevidamente cobrado ou descontado, acrescido de juros e correção monetária.
Vale destacar que o servidor que requer vacância não deixa de trazer benefício à Administração Pública através do seu “desligamento” da instituição de origem, porquanto ele trará benefícios à Administração Pública e ao Ensino Público Federal a partir do conhecimento adquirido, ainda que através de vínculo com outra instituição.
– É justamente o que ocorre neste caso, uma vez que o conhecimento e a titulação por ele adquiridos através do afastamento para pós-doutorado não serão inúteis à Administração Pública ou à União, visto que serão utilizados para o exercício de suas funções de professor perante a nova instituição a que está vinculado – destaca o advogado da RCSM Advocacia, Pedro Henrique Koeche Cunha.
Olá, gostaria de saber se a servidora pública ganhou este caso e não precisou ressarcir o valor ganhado durante o afastamento. Obrigada.
Prezada Karina,
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Att