Licença parental para mãe não gestante de criança fruto de união homoafetiva

Servidora pública federal, mãe não gestante de uma criança fruto de união homoafetiva, obteve na Justiça o direito à licença parental de 20 dias após o nascimento, período equivalente à licença-paternidade para servidores públicos. Na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região –TRF4, destacou-se que a servidora “não pode ficar desamparada no seu direito de acompanhar os primeiros dias de vida de seu filho, como forma de possibilitar o contato e integração entre a mãe que não gestou e o seu bebê”.

Em decisão liminar de primeira instância, havia sido determinado que a União concedesse a licença-maternidade, conforme solicitado pela servidora e negado na via administrativa. No recurso, entretanto, foi alegado que a licença-maternidade se refere a um período de recuperação, em razão das mudanças físicas e psicológicas enfrentadas pela gestante e, por isso, a Justiça entendeu pela concessão da licença de 20 dias, equivalente à licença-paternidade.

O advogado da RCSM Advocacia, Pedro Cunha, destaca que se trata de importante precedente, que resguarda os direitos fundamentais das mães e da criança:

– A legislação brasileira não é suficientemente protetora dos direitos das pessoas LGBTQIA+, daí resultando a necessidade de postulações judiciais de direitos fundamentais que, para casais heterossexuais, já são expressamente resguardados pelas leis. Para além dos necessários avanços legislativos, é importante que a Justiça reconheça essas omissões e lacunas, atuando de forma a resguardar os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.

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