Justiça reconhece período trabalhado em outra universidade para obtenção de progressão funcional de professora da UFRGS

A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de professora da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, de ter computado para a sua progressão funcional o período trabalhado em outra universidade. A decisão considerou a unicidade da carreira do Magistério Federal, que possibilita o entendimento de que o vínculo iniciado perante uma instituição de ensino tem continuidade na seguinte.

Apesar do seu pedido ter sido acolhido pelas instâncias administrativas competentes, a universidade decidiu, com base em pareceres da sua procuradoria, por indeferir o pedido de progressão da servidora, sob o argumento de que o seu tempo de serviço perante a outra instituição de ensino não poderia ser computado para a progressão, entendimento mantido pela juíza de 1º grau. No entanto, após a interposição de recurso, o órgão colegiado reconheceu o direito à progressão da servidora, determinando que a UFRGS compute o tempo laborado no mesmo cargo público ocupado anteriormente, para fins de oportunizar o pleno reposicionamento na carreira. Além disso, condenou a universidade ao pagamento das diferenças remuneratórias, com juros e correção. Cabe recurso da decisão.

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