A RCSM Advocacia ingressou com ação para garantir a servidor público federal vinculado à UFRGS, ocupante do cargo de vigilante, que tenha reconhecido o direito à Aposentadoria Especial pelo exercício de mais de 25 anos em atividades perigosas e, consequentemente, a concessão do Abono de Permanência. O trabalhador teve seu processo administrativo para concessão da Aposentadoria Especial negado pela Universidade, uma vez que foi desconsiderado o período em que trabalhou com vínculo celetista, sob o argumento de que estaria fora do enquadramento de atividade perigosa. O vigilante, entretanto, desempenha a mesma função desde a sua data de ingresso.
Além de fazer jus à Aposentadoria Especial, por estar exposto à ameaça de violência à integridade física e com risco de vida há mais de 25 anos, o vigilante permanece na ativa devendo, portanto, ser reconhecido o direito ao Abono de Permanência, com pagamento retroativo à data de implemento do direito. O Supremo Tribunal Federal – STF já sedimentou o entendimento de que não há qualquer obstrução à extensão do Abono de Permanência aos servidores públicos beneficiados por Aposentadoria Especial.
tenho 34 anos de servico publico e nao sabia dessa lei sou vigilante
Prezado Reginaldo,
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