Pensionista busca na Justiça direito à manutenção do plano de saúde do Exército

Beneficiária de pensão militar que há 55 anos usufruía do plano de saúde do Exército teve seu descadastramento do Fundo de Saúde do Exército realizado pelo Comando da 3ª Região Militar. Com o falecimento do pai, um mês após o seu nascimento, a mãe tornou-se beneficiária de pensão e a filha passou a ser sua dependente. Após o falecimento da mãe, em 2017, o benefício reverteuem favor da filha que, na condição de pensionista, era também beneficiária e contribuinte obrigatória do plano de saúde.

De acordo com a legislação que fundamentou a concessão da pensão e, por consequência, a inclusão da autora como beneficiária de assistência médico-hospitalar, a filha solteira que não recebia remuneração era considerada dependente do instituidor da pensão. A sua exclusão, entretanto, teve como fundamento uma suposta ausência de comprovação do vínculo de dependência com o instituidor da pensão militar. Este  entendimento, entretanto, mostra-se absolutamente inviável, uma vez que as alterações promovidas no Sistema de Proteção Social dos Militares ocorreram no ano de 2019, e a sua pensão por morte foi concedida no ano de 2017.

A pensionista, que faz tratamento de saúde regular para três enfermidades comprovadas, precisou buscar a Justiça, por meio da RCSM Advocacia, para manter um direito que obteve durante toda sua vida e que lhe é demasiado importante. A sua desvinculação do Fundo de Saúde do Exército, além dos prejuízos para o seu tratamento, ocorreu no auge da pandemia de Covid-19, quando o Estado do Rio Grande do Sul encontrava-se em bandeira preta, em decorrência do grande número de infecções pelo vírus e, também, pelo número exacerbado de internações ocorridas nas UTIs dos hospitais. Ou seja, no momento em que ela se encontrava mais exposta.

Vale destacar que a Constituição Federal estabelece proteção especial ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Em ações semelhantes noTribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, foi determinado o imediato restabelecimento da assistência médica. 

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