Servidores em desvio de função têm direito à indenização

Casos de desvio de função na Administração Pública vêm se tornando recorrentes em razão da política de terceirização e da ausência de novos concursos públicos. Servidores de cargos Técnico-Administrativos em Educação (caso dos servidores da base do SINDIPAMPA, por exemplo) que se enquadram nesta situação têm obtido na Justiça direito a receber, a título de indenização, as diferenças remuneratórias relativas ao período em que trabalharam em desvio. 

O desvio funcional se caracteriza pelo desempenho de funções diversas daquelas inerentes ao cargo. Quando estas funções são típicas de cargo de nível de classificação superior, a Administração está se valendo da força de trabalho para o exercício de atividades mais complexas, sem a devida correspondência remuneratória. Nestes casos, é direito do servidor receber indenização equivalente às diferenças entre a remuneração de ambos os cargos, devendo ser calculados todos os reflexos daí decorrentes, como o adicional de tempo de serviço, terço de férias, gratificação natalina, adicional de insalubridade ou periculosidade, abono de permanência, incentivo à qualificação, além de eventuais outros benefícios e das diferenças decorrentes das progressões funcionais. Nos casos em que o Desvio de Função ocorre com a atribuição de funções típicas de cargo de nível de classificação inferior ao exercido pelo servidor, pode estar configurada situação de Assédio Moral.

Os servidores públicos têm as atribuições do seu cargo definidas em lei, não podendo exercer atividades diversas daquelas estipuladas na legislação. Para os Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, o Plano de Carreira (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm) determina quais as atribuições de cada cargo e suas respectivas remunerações.

A RCSM Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e atender aos servidores (inclusive da base do SINDIPAMPA) que se enquadrem nessa situação, através do e-mail contato@rcsm.com.br ou do WhatsApp (51) 9653-3170.

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