Quinta Turma Recursal do RS reitera que UFRGS não pode rever forma de pagamento das horas extras incorporadas na década de 80

Em 2008, a UFRGS efetuou o congelamento da rubrica das horas extras incorporadas por decisão judicial na década de 1980. Com isso, permaneceu tal verba sem qualquer reajuste.

Descontente com tal prática, diversos servidores da UFRGS ajuizaram ações solicitando o “descongelamento” desta rubrica, em razão da impossibilidade de a UFRGS rever a forma de cálculo das horas extras após passado tanto tempo. 

Recentemente, a Quinta Turma Recursal do Rio Grande do Sul, órgão responsável pelo julgamento de questões de “pequenas causa” na Justiça Federal, reafirmou seu entendimento, concluindo que “o direito de a Administração rever a relação em tela teria se extinguido pelo instituto da decadência, o que implica na manutenção da forma de cálculo do pagamento da rubrica à parte autora.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?