A Justiça Federal reconheceu o direito ao pagamento de diferenças financeiras de progressões de professora da Fundação Universidade Federal do Pampa – Unipampa, que, em 2016, já havia cumprido o interstício e os requisitos estabelecidos em lei. A universidade vem violando a legislação ao pagar os efeitos financeiros das progressões e promoções somente a partir da data do requerimento administrativo do docente.
Na ação, proposta pela RCSM Advocacia e pelo escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, o Juiz reconheceu que “o marco inicial é da data que o docente atendeu às condições para sua promoção, porquanto é este o momento que surge o direito, cuja natureza é constitutiva”, destacando que o “requerimento administrativo apenas chancela a implementação dos requisitos”. A Unipampa pode recorrer da decisão. A Justiça, contudo, vem negando os recursos da Universidade nas mais diversas instâncias.
A assessoria jurídica do Sesunipampa recomenda que os servidores que tenham seu direito aos efeitos funcionais ou financeiros das progressões e promoções funcionais violados e/ou dúvidas a respeito do tema busquem auxílio jurídico do Sindicato através do e-mail advogadosesunipampa@gmail.com ou através do whatsapp (51) 99653-3170, para que sejam tomadas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.