A 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em ação civil pública proposta pela RCSM Advocacia e pelo Escritório Paese, Ferreira, em nome da Seção Sindical dos Professores e Professoras do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul nos campi da Mesorregião Metropolitana de Porto Alegre – SINDOIF, Seção Sindical do ANDES-SN, determinou que o Instituto Federal do Rio Grande do Sul – IFRS proceda o pagamento de parcelas remuneratórias em atraso, reconhecidas e não adimplidas na via administrativa, com correção monetária e acrescidas de juros, desde a data em que devida cada parcela. Ao longo dos últimos anos, os servidores fizeram jus à percepção das mais diversas vantagens remuneratórias, tais como progressões e promoções funcionais, gratificações, retribuição por titulação, entre outras, muitas vezes não recebendo os valores quando da aquisição do direito. Embora haja o reconhecimento administrativo de que os valores são devidos, o pagamento segue pendente, ao argumento da ausência de disponibilidade orçamentária.
Na decisão, foi reconhecido que “a ausência de prévia dotação orçamentária não é suficiente para justificar a postergação por tempo indefinido do adimplemento de valores já reconhecidos como devidos pela própria Administração quando já transcorreu tempo suficiente para que se procedesse ao pagamento, com a observância das regras estabelecidas na Constituição Federal”. Além disso, a magistrada ressaltou que “a correção monetária não representa majoração do devido, mas reposição do patrimônio não alcançado a tempo ao credor”. A RCSM Advocacia recomenda que os e as docentes que se enquadrem nessa situação busquem a assessoria jurídica do SINDOIF para que sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis no seu caso específico.
Foto: Manoela Frade/Adverso