Cartilha do CJF: Tudo o que você precisa saber sobre precatórios e RPVs

A Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial – ASCOM do Conselho da Justiça Federal – CJF criou uma cartilha eletrônica para esclarecer as principais dúvidas sobre precatórios e RPVs. O material tem o objetivo de simplificar os termos e facilitar o entendimento acerca dos processos que envolvem os precatórios e as requisições de pequeno valor (RPVs).


A RCSM Advocacia dá atenção especial à transparência e às comunicações com seus clientes. Por isso, sempre que os clientes do escritório recebem o pagamento de valores através de Precatórios ou RPVs, o escritório entra em contato diretamente com os beneficiários para passar as informações cabíveis e as orientações necessárias para o saque. Em caso de dúvidas, entre em contato com o escritório através do e-mail contato@rcsm.com.br, do telefone (51) 3061-9892 ou do WhatsApp (51) 9653-3170.


Confira um resumo dos principais aspectos abordados na cartilha:


O que é um precatório?

É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para deter- minar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Nessa mesma definição se enquadra a requisição de pequeno valor (RPV).


Quais as diferenças entre precatório e requisição de pequeno valor (RPV)?

O precatório é emitido no caso de condenações contra a Fazenda Pública envolvendo valores acima de sessenta salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas requisições de pequeno valor (RPV), nos termos definidos no art. 100 da Constituição Federal.


Existe uma fila, ou seja, uma ordem de precedência para o pagamento desses títulos?

Sim. Por determinação do art. 100 da Constituição Federal, os pagamentos dos precatórios e das RPVs deverão observar a ordem cronológica da expedição pelo respectivo Tribunal Regional Federal, após a requisição do juiz responsável pela ação condenatória. Dentro do mesmo exercício financeiro, os pagamentos dos precatórios de natureza alimentar terão precedência sobre os demais.


Qual a diferença entre as requisições de natureza alimentar e as demais?

O precatório ou RPV de natureza alimentar refere-se a ações judiciais condenatórias, de natureza salarial ou remuneratória da pessoa física, ou ainda, de natureza previdenciária ou de assistência social. O precatório ou RPV de natureza comum, ou não alimentícia, refere-se às demais ações de competência da Justiça Federal.


Como é feito o pagamento de precatórios e RPV?

Uma vez disponibilizados os recursos financeiros pelo Tesouro Nacional, os Tribunais Regionais Federais depositarão os créditos em favor dos beneficiários, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Na maioria dos casos em que os valores são depositados sem bloqueio judicial, após sua efetivação, basta que o beneficiário se dirija a qualquer agência do banco depositário para realizar o saque. Nos casos em que há bloqueio judicial, o beneficiário somente poderá efetuar o saque mediante apresentação de alvará expedido pelo juiz responsável pelo processo de origem do crédito.


Em que agência bancária o precatório ou RPV podem ser sacados?

Os precatórios e RPVs são depositados nos Bancos oficiais de âmbito federal, ou seja, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Para saber em qual instituição financeira deverá realizar o saque, o beneficiário deve consultar o processo judicial.


Como o cidadão que tem precatório ou RPV a receber pode saber se o dinheiro já foi depositado em sua conta?

Quem tem precatório ou RPV a receber na Justiça Federal deve ficar atento ao andamento de seu processo. Os Tribunais Regionais Federais disponibilizam, em suas páginas na internet, ferramentas de consulta ao andamento processual. Quando o precatório e/ou a RPV são emitidos, estes poderão, então, ser consultados nas páginas de acompanhamento processual na internet do respectivo Tribunal Regional Federal responsável pelo precatório ou RPV expedidos.

 

Clique aqui para ler a cartilha na íntegra.

 

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