Voz Docente: RCSM destaca a contagem do tempo de serviço para aposentadoria dos servidores públicos

No programa semanal de rádio “Voz Docente”, do dia 13 de novembro, elaborado pelo ANDES/UFRGS, em parceria com a ADUFPel e a Regional do ANDES no Rio Grande do Sul, o advogado da RCSM Advocacia, Guilherme Pacheco Monteiro, destacou, no quadro “Direitos em Pauta”, a contagem do tempo de serviço para aposentadoria dos servidores públicos, incluindo a aposentadoria dos professores da carreira do Magistério Superior e do EBTT (Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico). 

Há muitos anos discutia-se no Poder Judiciário a possibilidade de contagem diferenciada do tempo de serviço para aqueles servidores e servidoras que exercem ou exerceram atividades em exposição a agentes insalubres ou perigosos. Ainda que a Constituição preveja a possibilidade de aposentadoria especial para esses servidores, esse direito nunca foi regulamentado, motivo pelo qual as instituições públicas não admitiam a contagem diferenciada do tempo de serviço para os servidores. 

– O direito reconhecido até o momento era só a aposentadoria especial para aqueles servidores que completavam 25 anos ininterruptos de serviço em condições especiais, ou seja, que prejudiquem a saúde ou a integridade física – destaca Monteiro.

Em setembro desse ano, contudo, o Supremo Tribunal Federal – STF proferiu importante decisão sobre o tema, passando a admitir a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria.

– Isso permite que um professor que tenha trabalhado por 5 anos em situação prejudicial à saúde, por exemplo, compute esse período de forma diferenciada e mais benéfica para fins de cálculo de cumprimento dos requisitos para a aposentadoria. Essa mudança na contagem pode beneficiar servidores que foram prejudicados com a aprovação, em 2019, da Reforma da Previdência, que dificultou que os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada alcancem os requisitos para aposentadoria e também diminuiu o valor do cálculo dos benefícios previdenciários – avalia o assessor jurídico do ANDES/UFRGS.

Para melhor analisar a aplicabilidade da decisão aos servidores, é importante que cada servidor verifique de forma individual os seus registros de tempo de serviço e de atividades nocivas à saúde ou à integridade física, inclusive fazendo requerimentos à Universidade para buscar esse direito. A assessoria jurídica do ANDES-UFRGS fica à disposição dos docentes da Universidade para auxiliar na busca da implementação do direito agora reconhecido judicialmente.

Ouça o programa na íntegra:

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