Servidora da UNIPAMPA obtém na Justiça prorrogação da licença-maternidade em razão de internação hospitalar do recém-nascido

A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa – SESUNIPAMPA, por meio dos Escritórios RCSM Advocacia e Paese, Ferreira e Advogados Associados, obteve na Justiça a extensão da licença gestante de servidora da Federação Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA, que deu à luz prematuramente. A 1ª Vara Federal de Bagé assegurou o direito da servidora à prorrogação do período, uma vez que o bebê precisou permanecer internado no hospital por 27 dias após o nascimento.

A duração regular da licença-maternidade para servidora pública federal é de 120 dias, com eventual extensão por mais 60 dias – extensão essa que se busca seja alcançada a todas as mães pela Proposta de Emenda Constitucional nº 158/2019. Foi reconhecido na decisão, entretanto, que há situações em que a proteção à maternidade e à primeira infância não se dá de forma plena com o prazo regularmente estabelecido – especialmente nas hipóteses em que, por questões de saúde, impõem-se ao recém-nascido um período maior de internação hospitalar. A proteção à maternidade e à infância são direitos sociais fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Além disso, o Supremo Tribunal Federal – STF, em abril de 2020, referendou, em caráter provisório e no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, a necessidade de prorrogação do benefício, bem como o termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade, a alta hospitalar do recém-nascido e/ou sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder duas semanas. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?