17 de junho: Dia do Funcionário Público Aposentado!

Depois de muitos anos de trabalho, dedicação e empenho à sociedade e à cidadania, os servidores públicos que concluem seu ciclo mereceriam descanso e segurança jurídica para o efetivo gozo de seu jubilamento. Porém, na medida que avançam as reformas impostas pelos porta-vozes do mercado, aumenta a necessidade de defesa das suas conquistas e direitos.

A RCSM Advocacia representa centenas de trabalhadoras e trabalhadores que atuaram ao longa da vida nos mais diferentes cargos públicos, seja na esfera municipal, estadual ou federal. “O servidor público faz da sua profissão o instrumento em defesa da Educação, da Saúde, da Segurança e das demais áreas essenciais. No atual cenário de pandemia, eles estão na linha de frente no trabalho de preservar vidas. Mesmo assim, ao invés de serem valorizados, recebem a notícia de que ficarão sem reajustes pelos próximos anos”, lamenta o advogado Pedro Henrique Koeche Cunha.

Já para Guilherme Pacheco Monteiro, o Dia do Funcionário Público Aposentado reforça a necessidade de valorizar estes profissionais: “existe uma ideia no conceito liberal que trata os servidores públicos como se fossem descartáveis, principalmente quando estes já estão aposentados. A Reforma da Previdência e a não adoção das medidas sanitárias necessárias para o combate à Covid-19, que atinge principalmente os idosos, mostra a perversidade deste ideário”. Conforme dados das autoridades de Saúde, a taxa de letalidade da doença é cinco vezes maior nas pessoas acima de 60 anos em comparação com os demais contagiados.

A advogada Luísa Gomes Rosa lembra que muitas vezes os servidores precisam continuar trabalhado para que não haja diminuição de sua renda: “Além da perda de pagamento das rubricas próprias do efetivo trabalho, como adicionais de insalubridade e periculosidade, muitos precisam continuar para que a diminuição dos vencimentos não seja ainda maior e optam por receber o abono permanência, que nada mais é do que a devolução da contribuição previdenciária para aqueles que já preencheram os requisitos e continuam trabalhando.” O escritório alerta que muitos órgãos não pagam corretamente este abono quando, por exemplo, não calculam férias e gratificação natalina em sua base de cálculo!

Por fim, Thiago Mathias Genro Schneider alerta sobre a importância de analisar cada caso de maneira específica para que se tenha  de forma clara quais as regras que incidirão e como será a forma de cálculo de seus proventos: “a aposentadoria é o último ato administrativo da vida funcional do servidor, que se inicia lá atrás, desde sua posse no serviço público, ou até mesmo antes, quando este trabalhou na iniciativa privada, inclusive.”

No Dia do Funcionário Público Aposentado a RCSM Advocacia agradece a confiança de seus clientes e reforça a disponibilidade para o atendimento das mais diversas demandas para que este dia possa ser, efetivamente, de comemoração!

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