Nos momentos de crise das finanças públicas uma velha sugestão sempre surge como novidade do neoliberalismo: reduzir os salários dos servidores públicos. Nesta crise agravada pela pandemia ocorreu o mesmo. Porém, em recente julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal, os ministros declararam que a medida é inconstitucional por ferir o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 justamente por ir contra ao texto constitucional. A medida segue proibida mesmo que estados e municípios ultrapassem o limite legal de gastos com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Em seus comentário no programa Voz Docente, produzido pela seção sindical do Andes na UFRGS, o advogado da RCSM Advocacia, Guilherme Pacheco Monteiro, destacou a decisão da Suprema Corte, mas fez um alerta aos servidores públicos: “após 20 anos de vigência da referida lei de responsabilidade de fiscal, o julgamento representa um importante marco para interpretação das garantias constitucionais. No entanto, é bom não ficar acomodado, pois tão logo a classe política identificou na constituição o óbice da redução salarial passou a dedicar esforços para amparar propostas de alteração de constituição para que essa redução venha a ser permitida. Portanto, pode ser que nos próximos meses tenhamos mais este front de resistência na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público federal”.
Monteiro também lembrou que a Constituição já traz mecanismos de readequação de despesas de pessoal, como a redução de cargos em comissão e funções de confiança.
Para quem quiser ouvir o Voz Docente é só clicar no link https://andesufrgs.org.br/2020/07/17/universidade-e-espiritualidade/.