Valores recebidos a título de aposentadoria são impenhoráveis para pagamento de dívida

O Código de Processo Civil (CPC) determina que são impenhoráveis os valores advindos de salários, aposentadorias e pensões. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 

No entanto, aposentada, representada pela RCSM Advocacia, sofreu bloqueio por ordem judicial na conta onde recebe sua aposentadoria e possui valores bem abaixo do limite de 40 salários mínimos. Diante da ilegalidade, uma vez que se trata de verba alimentar para sustento próprio e de sua família, a aposentada viu-se obrigada a ingressar com pedido judicial para desbloqueio da conta – o que foi concedido.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?