O direito dos docentes das Universidades Federais às progressões e promoções funcionais vem sendo discutido na Justiça há anos. Embora a Lei nº 12.772 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal) seja explícita ao determinar que “o efeito financeiro da progressão e da promoção ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei”, a Unipampa vem violando a legislação ao pagar os efeitos financeiros das progressões e promoções somente a partir da data do requerimento administrativo do docente.
Em parceria com o escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, a RCSM Advocacia obteve importante decisão favorável na Justiça Federal no caso de uma professora da Unipampa. Tratando-se de decisão final e não cabendo mais recursos pela Universidade, as portarias de progressão da docente já foram retificadas e, na sequência, serão calculados os valores retroativos devidos pela Unipampa. “Na ação ficou reconhecido que, ao contrário do procedimento administrativo adotado pela UNIPAMPA, a Universidade deve implementar os efeitos funcionais e financeiros das progressões e promoções funcionais a partir do término do interstício na classe anterior, independentemente das datas do requerimento administrativo ou da portaria publicada pela Universidade”, destacou o advogado Pedro Henrique Koeche Cunha.
A assessoria jurídica do Sesunipampa recomenda que os servidores que tenham seu direito aos efeitos funcionais ou financeiros das progressões e promoções funcionais violados e/ou dúvidas a respeito do tema busquem auxílio jurídico do Sindicato através do e-mail advogadosesunipampa@gmail.com ou através do whatsapp (51) 99653-3170, para que sejam tomadas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.