TST: declaração de pobreza é suficiente para garantir Justiça gratuita

O Tribunal Superior do Trabalho – TST formou maioria para considerar que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário. Desde a aprovação da Reforma Trabalhista, Lei 13.467, em 2017, o benefício passou a ser concedido para quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social (R$ 3,1 mil) ou a quem comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. O cerne da discussão era estabelecer o que constitui prova para essa finalidade.

Antes da mudança, admitia-se que a simples declaração de insuficiência financeira para custear os encargos processuais era suficiente para deferir o benefício, com base, principalmente, no princípio do acesso à Justiça. Entre o colegiado há dois entendimentos. O ministro Breno Medeiros, relator do processo, sustenta que é preciso fornecer provas da condição financeira do trabalhador. Contudo, prevaleceu no julgamento o entendimento, a partir da divergência aberta pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro, de que basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para a parte ter direito à gratuidade de Justiça. Para Balazeiro, está em discussão o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas, independentemente de terem condições econômicas de suportar os encargos financeiros.

O julgamento será concluído no dia 25 de novembro e a tese vencedora deverá ser aplicada a toda a Justiça do Trabalho.

Texto: com informações do TST e Conjur
Imagem: Freepik.com

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