A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 reconheceu, por unanimidade, que a demissão de um trabalhador que tratava de dependência química foi discriminatória. Os magistrados entenderam que a demissão foi motivada por preconceito social contra pessoas com doença grave quando o funcionário estava em internação para tratamento.
O trabalhador, com dependência química em cocaína, apresentou atestado de saúde para fazer um tratamento de transtornos mentais em uma comunidade terapêutica. No entanto, ele foi demitido após a empresa ser informada, pela mãe do funcionário, de suas condições de saúde.
O relator da ação, desembargador Marcos Fagundes Salomão, considerou que, segundo a legislação trabalhista, em casos de afastamento para tratamento de saúde por período superior a 15 dias, o contrato de trabalho deve ficar suspenso por prazo indeterminado. Salomão também pontuou que a empresa tinha obrigação de encaminhar o ex-funcionário ao órgão previdenciário, uma vez que o afastamento se deu em razão do tratamento para a dependência química.
Em parecer, o Ministério Público do Trabalho – MPT opinou pela procedência do pedido. O órgão qualificou a alegação da empresa, de que o trabalhador não correspondia às demandas da função e de que ele não apareceu para trabalhar, como “simplista” e “reducionista”. Para o MPT, a empresa desconsiderou o motivo pelo qual o funcionário não foi para o trabalho, uma vez que estava internado.
A empresa foi condenada a indenizar o ex-funcionário com um valor provisório de R$ 20 mil.
Texto: com informações do Jota
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