A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 considerou discriminatória a demissão de uma trabalhadora dispensada após ingressar com ação trabalhista contra sua empregadora. O Colegiado reformou a sentença de improcedência, condenando a empresa a pagar indenização por danos morais e remuneração em dobro do período de afastamento da profissional até a data da sentença.
A dispensa ocorreu logo após a empresa tomar ciência da ação trabalhista movida pela empregada, configurando retaliação. Além disso, o desligamento de outros empregados em situações semelhantes e os depoimentos de testemunhas reforçaram essa conclusão.
A decisão foi fundamentada na Lei 9.029/95, que veda qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho.
Texto: com informações do TRT4
Foto: Sintrajufe RS