A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma empresa do setor automotivo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um trabalhador trans, vítima de assédio moral e transfobia no ambiente de trabalho.
O empregado, contratado como operador de máquinas, relatou ter sofrido preconceito desde o início da contratação, sendo alvo de apelidos pejorativos, piadas e exclusão social. Também alegou ter sofrido episódios de violência simbólica, como terem urinado em sua mochila e no assento do banheiro que utilizava. O trabalhador sustentou que tais agressões agravaram seu quadro de depressão, levando ao afastamento previdenciário.
Na decisão, destacou-se que a prova testemunhal confirmou a ocorrência de episódios de transfobia e assédio moral, com omissão da empresa em coibir as práticas. O colegiado concluiu que tais condutas agravaram a depressão do trabalhador, reconhecendo o nexo de concausa e determinando a reparação por danos materiais e morais. A Turma delineou que a pensão relativa aos lucros cessantes seja limitada ao período do afastamento previdenciário e majorou a indenização por danos morais para R$ 35 mil.
Texto: com informações do TRT4
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