Muitos trabalhadores que tiveram e têm ações judiciais trabalhistas não devem saber, mas o Supremo Tribunal Federal – STF definiu que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Até o julgamento realizado pelo STF, era pacífico o entendimento contrário, ou seja, os juros e a correção dos valores constituíam base de cálculo para o Imposto de Renda.
Quem teve esse desconto de IRPF nos últimos 5 anos no recebimento de valores acumulados, normalmente em razão de ações judiciais trabalhistas e previdenciárias, pode solicitar restituição. Inicialmente, essa solicitação pode ser feita diretamente à receita, com a retificação das respectivas declarações de imposto de renda. Caso não seja feita a devolução ou a mesma atrase demais, a via judicial poderá ser uma alternativa.
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