Trabalhadora CLT conquista na Justiça redução da jornada de trabalho para cuidar de filho com deficiência

Uma trabalhadora com contrato regido pela CLT conquistou na Justiça o direito à redução da jornada de trabalho para poder acompanhar os diversos tratamentos necessários para o desenvolvimento do filho com síndrome de Down e transtorno do espectro autista. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – TRT12 manteve a decisão de primeiro grau, que reduziu a jornada em duas horas diárias, sem necessidade de compensação.

Embora a empresa tenha alegado a inexistência de previsão legal para o pedido, já que o contrato de emprego é regido pela CLT, a Justiça entendeu que o artigo 8º da referida legislação permite utilizar o “direito por analogia”. A Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores estatutários, prevê a redução de jornada para cuidado de dependente com deficiência sob sua responsabilidade.

A sentença foi fundamentada, ainda, no protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no intuito de reduzir as desigualdades que se manifestam de diversas formas e momentos na vida profissional das mulheres. Em segunda instância, o relator também destacou que a concessão de horário diferenciado se fundamenta na promoção da dignidade da pessoa humana e na necessidade de tratamentos especiais para o desenvolvimento de habilidades e talentos. 

– É uma tese inovadora, que todos os tribunais do país deveriam seguir, pois valoriza não só a classe trabalhadora, mas também garante o direito da criança à proteção, ao desenvolvimento saudável e à saúde. É uma decisão que visa a garantia de uma vida digna para o responsável por dependente com deficiência e também cumpre com o dever constitucional do Estado e da sociedade no cuidado com as crianças e adolescentes – destaca Luísa Rosa, advogada da RCSM Advocacia.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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