Juridicamente, existem dois institutos que servem para apoiar o cidadão a exercer os próprios direitos: a curatela e a tomada de decisão apoiada. Ambos auxiliam principalmente pessoas com deficiência ou em situação grave de saúde.
Confira as semelhanças e diferenças entre a curatela e a tomada de decisão apoiada:
Tomada de Decisão Apoiada
- Garantir apoio à pessoa com deficiência em suas decisões sobre atos da vida civil;
- Solicitação na via judicial;
- Própria pessoa com deficiência indica dois apoiadores de sua confiança a serem nomeados pelo juiz;
- Apoiado tem autonomia de decisão, mas é orientado por seus apoiadores;
- Apresentação de termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores;
- A pessoa apoiada pode a qualquer tempo solicitar o término de seu apoio;
- Apoiador tem o dever de prestar contas de seu exercício.
Curatela
- Proteger o maior incapaz em atos da vida civil – é considerada uma medida extraordinária;
- Solicitação na via judicial com comprovação da incapacidade da pessoa;
- Geralmente é feita por pais, cônjuge, parentes próximos ou por pessoas indicadas pelo maior incapaz por meio de advogado ou defensor público;
- Juiz deve verificar, de forma presencial, a capacidade que a pessoa tem, ou não, de exprimir a sua vontade;
- Juiz determina, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, os quais estão circunscritos às questões patrimoniais e negociais;
- Juiz fixa na sentença o tempo da situação de curatela e um prazo para a sua revisão;
- Curador tem o dever de prestar contas de seu exercício.
Texto: com informações da cartilha do Conselho Municipal do Ministério Público
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