TNU fixa tese sobre auxílio-moradia para médicos residentes

“O médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia.” – Tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização – TNU

O direito ao auxílio-moradia deve ser garantido a todos os(as) médicos(as) residentes pelas instituições responsáveis pelo programa de residência médica, independentemente de regulamentação específica ou previsão no edital de seleção da residência médica.

Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão de uniformização de interpretação dos Juizados Especiais Federais, fixou a tese do Tema nº 325, determinando que o(a) médico(a) residente possui direito ao auxílio-moradia, no valor de 30% da bolsa mensal bruta, caso não lhe seja concedida a moradia in natura, independentemente de requerimento administrativo prévio e da renda do beneficiário.

É fundamental destacar que o auxílio-moradia não pode ser confundido com o espaço destinado ao descanso médico durante os plantões, tendo em vista tratar-se de obrigações distintas. Como regra, a prestação do auxílio-moradia deve ser fornecida in natura, ou seja, por meio da disponibilização de um local de moradia aos médicos residentes pela instituição responsável pelo programa de residência médica.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia

Foto: Freepik.com

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